Publicado em: 15/08/2017 15:48:18
Portaria n° 24 de 27 de julho de 2017 do MP
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 24, DE 27 DE JULHO DE 2017
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto no 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018.
§1º Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 1º de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018.
§3º Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.
Art. 2º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor, e ocorrerá na forma do Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§1º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO AKIRA CHIBA
Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Fonte: Unir