Diretoria do Campus de Vilhena | |
Nome do Servidor | Cargo/Função |
Prof. Dr. Claudemir da Silva Paula | Diretor do Campus |
Prof. Dr. Santiago Silva de Andrade | Vice-Diretor |
Joice de Moraes | Secretária Executiva |
Josimari dos Santos da Conceição | Tradutora e Intérprete de Libras |
Daniele Cardoso Souza | Estagiária |
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Conforme o Regimento Geral da UNIR:
Art. 37. Compete ao Diretor de Campus e ao de Núcleo:
I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus ou Núcleo e dos conselhos superiores;
II - Convocar, estabelecer a pauta e presidir as reuniões do Conselho de Campus ou Núcleo, bem como presidir as reuniões dos Departamentos a ele vinculados, quando for convidado à reunião;
III - Providenciar os registros dos atos do Conselho de Campus ou Núcleo;
IV - Superintender, consoante as deliberações do Conselho de Campus ou Núcleo, as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos diversos cursos e projetos especiais bem como as ações das chefias dos Departamentos a ele vinculados;
V - Propor ao Conselho de Campus ou Núcleo a suspensão e criação de cursos e projetos especiais na sua área de atuação;
VI - Encaminhar aos órgãos competentes da administração superior da UNIR o Relatório Anual de Atividades do Campus ou Núcleo;
VII - Constituir comissões e grupos de trabalho para tarefas específicas;
VIII - Apresentar ao Conselho de Campus ou Núcleo o Plano Anual de Ação com o respectivo orçamento;
IX - Propor ao Conselho de Campus ou Núcleo a celebração de convênios com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
X - Submeter ao Conselho de Campus ou Núcleo proposta de mudança nas políticas dos Departamentos e diretrizes didático-pedagógicas dos cursos;
XI - Declarar as vagas existentes nos cursos;
XII - Assinar diplomas, em conjunto com o Reitor, e certificados;
XIII - Exercer representação do Campus ou Núcleo dentro e fora da UNIR;
XIV - Decidir, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho de Campus e Núcleo, devendo submeter sua decisão à apreciação do respectivo conselho, em reunião extraordinária convocada no prazo máximo de setenta e duas horas;
XV - Dar posse aos conselheiros e membros dos colegiados vinculados ao Campus ou Núcleo;
XVI - Dar posse aos chefes dos Departamentos vinculados ao Campus ou Núcleo;
XVII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Campus ou Núcleo.
Parágrafo único. Dos atos do Diretor de Campus ou Núcleo, cabe recurso ao Conselho de Campus ou Núcleo.
Compete à Secretaria da Diretoria: