Organograma do campus da UNIR de Vilhena
(Conforme Resolução nº 357/CONSAD, de 14 de setembro de 2021)
Art. 38 Os Departamentos são órgãos estabelecidos nos termos dos artigos 25 e 26 do Estatuto (da UNIR).
Art. 39 Os Departamentos são administrados:
I - Em nível deliberativo e consultivo, pelo Conselho de Departamento;
II - Em nível executivo, pelo Chefe de Departamento.