Publicado em: 30/03/2021 11:11:47
Dispõe sobre o Calendário Acadêmico 2020.2
Confira todas as datas e prazos no link: https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=29126
Dispõe sobre o Calendário Acadêmico 2020.2
O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:
Lei 13.976, de 06 de fevereiro de 2020, Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, Portaria 383/MEC, de 09 de abril de 2020, Portaria 1030/MEC, de 01 de dezembro de 2020, Portaria 1038/MEC, de 07 de dezembro de 2020, Resolução 002/CNE/CP, de 10 de dezembro de 2020, e Ata do GT UNIR para enfrentamento no novo Coronavírus, de 01/03/2021;
Decreto Presidencial 10.139, de 28/11/2019, art. 4º, parágrafo único.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico 2020.2, conforme anexo, com execução na forma de Atividade Remota Emergencial (ARE) / Ensino Remoto Emergencial (ERE) ao longo do período da pandemia da COVID-19, observando as normativas do Ministério da Educação.
Parágrafo único. Os departamentos, por meio de seu Conselho, devem definir o percentual mínimo quantitativo de aulas/atividades síncronas para que se garanta a qualidade do ensino remoto, devendo publicar essas informações nos respectivos planos de ensino e sítios eletrônicos, respeitando as especificidades de cada disciplina.
Art. 2º O discente ingressante será responsável pelas providências de sua matrícula inicial nas SERCAS.
Parágrafo único. A DTI e a DIRCA adotarão procedimentos e estratégias para o atendimento remoto aos discentes ingressantes.
Art. 3º O discente regular será responsável pelas providências de sua matrícula, renovação, redimensionamento e trancamento, via sistema acadêmico.
§ 1º Ao realizar a renovação de matrícula o discente estará concordando com o formato de ensino por meio de Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE).
§2º O discente que optar por não realizar as disciplinas ofertadas remotamente, deverá realizar a renovação de matrícula, para a manutenção de vínculo, e a consequente solicitação de trancamento, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico 2020.2, via sistema acadêmico respectivo.
§ 3º A não realização da renovação de matrícula, prevista neste calendário acadêmico, acarretará na perda do vínculo com a UNIR, nos termos do inciso I do art. 85 do Regimento Geral.
§ 4º O tempo decorrido durante o período da pandemia de COVID-19 não será considerado para fins de cálculo do prazo máximo para a integralização dos cursos de graduação.
Art. 4º As atividades devem:
I - Possibilitar o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando as recomendações epidemiológicas e sanitárias nesse contexto da pandemia da COVID-19;
II - Possibilitar a orientação e avaliação de forma remota;
III - Ser homologadas pelo Conselho de Departamento, especificando a forma de oferta, o número de aulas extras a serem cadastradas no sistema, os recursos tecnológicos a serem empregados, o número de créditos correspondentes e a(s) forma(s) de avaliação, devendo ser divulgadas para a comunidade acadêmica, inclusive nos sítios eletrônicos das respectivas unidades, e apensando-as ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Parágrafo único. Os docentes que não dispuserem de estrutura adequada e/ou de equipamentos/internet poderão utilizar as dependências e equipamentos dos campi e núcleos - salas de aula, laboratórios, grupos de pesquisas, computadores, notebooks, internet, etc, respeitando as medidas de segurança e distanciamento necessários.
Art. 5º Os departamentos poderão ofertar disciplinas de qualquer período por deliberação do seu respectivo CONDEP, dentro dos limites estabelecidos por esta Resolução.
§1º Os departamentos regularão a oferta dos estágios e de disciplinas práticas, bem como outras atividades que possam ter caráter híbrido, respeitando suas especificidades e observando o que estabelece no Art. 4º.
§2º Os departamentos poderão optar
§3º Os departamentos estão autorizados a definir horários e turnos especiais, ou seja, distintos dos registrados no PPC, no que se refere às atividades previstas nesta Resolução, devendo haver anuência dos discentes.
§4º As disciplinas práticas e
§5º Os cursos de Educação Básica Intercultural e Educação do Campo, com base em suas especificidades, podem propor alterações e organizações de cronogramas específicos, com deliberação pelos Conselhos de Departamento e Conselhos de Campi, respectivos.
§6º Os cursos de Enfermagem e de Medicina poderão autorizar seus estudantes a concluírem as práticas supervisionadas de estágio e internato quando cumprirem 75% da carga horária prevista nos respectivos PPC, nos termos da Portaria 383/MEC, de 09 de abril de 2020.
Art. 6º Transcorridos 25% do semestre letivo (conforme item 9 do anexo), as vagas não preenchidas nas chamadas do Processo Seletivo – UNIR/2020 serão, automaticamente, incluídas pela DIRCA no Processo Seletivo para o preenchimento de vagas ociosas subsequente.
Parágrafo único. Para cumprimento do caput, a DIRCA encaminhará a proposta aos campi e núcleos para declaração do total de vagas a serem ofertadas, nos termos da resolução 523/2018/CONSEA.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheira Marcele Regina Nogueira Pereira
Presidente do CONSEA
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Fonte: UNIR