Publicado em: 31/03/2021 11:40:44
Consulta à comunidade para o cargo Vice-diretor(a) do Campus Vilhena
Consulta à comunidade para o cargo Vice-diretor(a) do Campus Vilhena.
EDITAL Nº 001/2021/UNIR/CVHA/2021
Processo nº 23118.002961/2021-70
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE VICE-DIRETOR(A) DO CAMPUS DA UNIR EM VILHENA, NOS TERMOS REGIMENTAIS.
A Comissão Eleitoral de consulta à comunidade para o cargo Vice-diretor(a) do Campus Vilhena, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), instruída pela Portaria n. 301/2021/CONSEC-VHA/UNIR, de 08 de março de 2021, conforme processo SEI n. 23118.002961/2021-70, sendo composta pelos professores Francisco Emanoel Silveira, Isaac Araújo Costa Filho, Luciano de Sampaio Soares, João Paulo Barroso (representante dos técnicos administrativos), Marco Antonio Alevato Julio (representante dos discentes), na forma da Lei nº. 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto-Lei nº. 1.916, de 23 de maio de 1996; Decreto-Lei nº. 6.264, de 22 de novembro de 2007, o Regimento Geral e Estatuto da UNIR e considerando o teor da Resolução nº 213/CONSUN/UNIR/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar aberto e tornar público o processo de consulta aos discentes, técnicos e docentes para a escolha do cargo de Vice-diretor(a), Campus de Vilhena. O referido cargo terá um mandato de quatro anos conforme o art. 35 do Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Compete à Comissão de Consulta:
I – coordenar e organizar o processo de consulta, especialmente a votação e a apuração do resultado;
II – elaborar o Edital de consulta à comunidade acadêmica;
III – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de candidatura;
b) os casos de inelegibilidade; e
c) as impugnações e recursos interpostos;
IV– dar publicidade aos atos processuais tomados pela Comissão de Consulta e publicar a relação das candidaturas;
V – providenciar o material necessário à consulta, exceto quaisquer materiais que se refiram às campanhas dos candidatos;
VI – credenciar os fiscais, indicados pelos candidatos(as);
§ 1º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Consulta, por maioria.
§ 2º As decisões e outros comunicados da Comissão de Consulta serão públicados pelo sítio eletrônico da Universidade Federal de Rondônia – UNIR Campus Vilhena no endereço www.vilhena.unir.br e pelo SEI Processo nº 23118.002961/2021-70.
§ 3º O processo de Consulta obedecerá ao cronograma proposto no ANEXO I.
DOS VOTANTES
Art. 3º Serão considerados votantes:
I – Docentes, em efetivo exercício nos termos do regime jurídico único, incluindo redistribuídos, aposentados, visitantes, substitutos e temporários;
II – Servidores técnico-administrativos, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único;
III – Discentes regularmente matriculados no sistema oficial de registro de controle acadêmico da instituição, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.
§ 1º Os votantes que pertencerem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto.
§ 2º Os votantes que tratam o Art. 3º devem ser vinculados ao Campus de Vilhena-RO
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 4º Poderão concorrer ao cargo de vice-diretor(a) os docentes pertencentes à carreira de magistério superior ocupantes dos cargos de professor titular, de professor associado, nível 4, ou que sejam portadores do título de doutor, com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado.
Art. 5º O pedido de inscrição de candidatura será por meio do preenchimento de formulário próprio, ANEXO II para Vice-diretor(a), e o envio para o e-mail eleicao.vilhena@unir.br no dia 01 de abril de 2021 até as 23h59min.
Art. 6º A Comissão de Consulta juntará à inscrição do interessado:
I – certidão emitida pela Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) declarando o tempo de serviço e a inexistência de condenações transitadas em julgados, nos últimos cinco anos, nos assentamentos funcionais do(a) candidato(a);
II – certidão emitida pela Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares (CPPROD) indicando a inexistência de condenação administrativa transitada em julgado nos últimos cinco anos, decorrente de procedimento disciplinar;
Art. 7º caso não haja candidatos inscritos no prazo estabelecido, a comissão de consulta publicará um edital de dilação de prazo de inscrição e, caso persista a ausência de inscrições, restituirá o processo ao presidente do conselho competente.
Art. 8º Em caso de candidatura única, o número de votos válidos deve ser maior que a soma dos votos brancos e nulos;
§ 1º. Caso não ocorra nenhum eleito, o processo deverá ser restituído ao presidente do conselho competente, que deverá deflagrar um novo processo de consulta em até 90 dias.
§ 2º. O envio de foto no ato da inscrição é facultativo.
DA CAMPANHA
Art. 9º O período de propaganda tem seu início e encerramento fixados no Cronograma da Consulta, estabelecido no ANEXO I deste Edital.
Parágrafo único. No período de campanha é vedado:
I - utilizar spray de tinta e/ou fixar propagandas com cola ou outro material que possa deteriorar o patrimônio público da UNIR;
II - receber contribuição financeira e/ou material de pessoa jurídica;
III - a disseminação de informações com teor falso.
DOS FISCAIS
Art. 10º Cada candidato poderá indicar até 1 (um) fiscal e seu suplente, para acompanhar o processo de consulta.
§ 1º Para solicitar credenciamento, o candidato deverá manifestar interesse e enviar nome e CPF do fiscal pelo e-mail eleicao.vilhena@unir.br no dia 01 de abril de 2021 até as 23h59min.
§ 2º O credenciamento de fiscais será no ato da inscrição da candidatura.
§ 3º A escolha de fiscais não poderá recair em integrante da Comissão de Consulta.
§ 4° Poderão ser fiscais membros da comunidade universitária da UNIR Campus Vilhena.
DA VOTAÇÃO
Art. 11. A votação será uninominal, direta, facultativa, secreta e de forma on-line pelo Sistema de Eleição - SiE. (http://sistemas.unir.br/eleicao/pages/login.xhtml) no dia 10 de maio de 2021, das 09h00min às 21h00min.
§ 1º O eleitor deverá acessar o sistema com o login e senha do SIGAA e seguir as seguintes instruções:
I - ao autenticar o acesso, deverá clicar na opção “Votar”. Em seguida será exibida a tela indicando todas eleições as quais o eleitor está apto a votar;
II - na coluna de ações, o eleitor deverá clicar em “Votar”, e será exibida uma tela à esquerda com os nomes dos candidatos e seus respectivos códigos. Na mesma tela o eleitor deverá digitar em “Código do Candidato” o código referente ao candidato de escolha;
III - ao digitar o código do candidato serão exibidos nome e cargo para o qual o candidato concorre. O eleitor deverá verificar as informações e, se os dados estiverem em conformidade, clicar em “Confirmar”;
IV - se houver erro, o eleitor deverá clicar em “Corrigir”;
V - após concluir o voto, será exibida uma tela com o voto registrado. Se todas as informações estiverem corretas, o eleitor deve clicar em “Confirmar”. Feito isso será exibida uma Caixa de Diálogo e para confirmar o voto, o eleitor deverá clicar em “Sim”;
VI - ao clicar em “Sim” e confirmar o voto, será exibido o comprovante de voto que pode ser impresso ou arquivado, caso seja preferência do eleitor.
§ 2º Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica que inviabilizem acesso ao Sistema de Eleição - SiE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção.
§ 3º A Autenticação é realizada no SIGAA, portanto, Membros da Equipe de Eleição, Candidatos e Votantes devem possuir acesso regularizado ao Sistema (Login e Senha). No momento do acesso, alguns usuários podem ser direcionados à tela de recuperação de senha, que deverá ser renovada para liberar o acesso de votação.
DA APURAÇÃO
Art. 12. A apuração será realizada pela Comissão de Consulta à Comunidade, a partir dos relatórios do Sistema de Eleição - SiE.
§ 1º Os trabalhos de totalização serão iniciados imediatamente após o encerramento do prazo de votação, por meio da fórmula prevista no artigo 19 da Resolução 213/CONSUN/2020, utilizando- se até a quinta casa decimal, quando for o caso.
§ 2º No caso de empate entre os(as) candidatos(as), será considerado vencedor(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) do quadro da Fundação Universidade Federal de Rondônia, persistindo o empate, o(a) mais idoso(a) e, ainda persistindo o empate, o(a) de posição mais elevada na carreira docente.
Art. 13. A consulta terá a proporção de 70% de votos do segmento docente, 15% de votos do segmento técnico-administrativo e 15% do segmento discente.
§ 1º A totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela seguinte fórmula: VC = [(VSV/2 + VDC) x PD] + (VA x PA) + (VT x PT)
Sendo:
VC = Votação corrigida do(a) candidato(a) junto aos três segmentos. VDC = Votação do(a) candidato(a) junto aos docentes da carreira.
VSV = Votação do(a) candidato(a) junto aos professores temporários, substitutos e visitantes. VA = Votação do(a) candidato(a) junto aos discentes.
VT = Votação do(a) candidato(a) junto aos técnico-administrativos.
PD = (0,70 x Total global dos eleitores votantes)/Total de docentes votantes de carreira + VSV/2. PA = (0,15 x Total global dos eleitores votantes)/Total de discentes votantes.
PT = (0,15 x Total global dos eleitores votantes)/Total de técnico-administrativos votantes.
Onde: “Total Global dos eleitores Votantes” representa a somatória de todos os servidores docentes, técnico-administrativos e discentes.
DOS RECURSOS
Art. 14. Os recursos relativos ao processo de consulta poderão ser interpostos exclusivamente junto à Comissão de Consulta, via e-mail: eleicao.vilhena@unir.br e serão julgados nos prazos estabelecidos no cronograma, ou até 72h, para os casos omissos do Edital.
Art. 15. O recurso deverá conter os argumentos objetivos com a devida fundamentação legal e os respectivos comprovantes daquilo que se quer recorrer ou provar sob pena de recusa peremptória da solicitação.
§ 1º A Comissão de Consulta proferirá o resultado de recursos, conforme cronograma do ANEXO I.
DAS PENALIDADES
Art. 16. O descumprimento das regras impostas por este Edital acarretará a exclusão do processo de consulta sem prejuízo, aos responsáveis, de abertura de processo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar e de outros previstos na legislação pertinente.
§ 1º Implicam-se neste Artigo todos os eleitores, candidatos(as), membros de subcomissões, cuja penalidade será administrada pela Comissão de Consulta. Implicam-se também os membros da Comissão de Consulta cuja penalidade será de responsabilidade do Conselho Superior Universitário – CONSUN nos termos do seu regimento.
§ 2º A notificação de eventuais irregularidades em qualquer das fases do processo de Consulta deverá ser feita por meio de envio de e-mail ao endereço: eleicao.vilhena@unir.br aos cuidados da Comissão de Consulta.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. A consulta à comunidade do Campus Vilhena segue integralmente o disposto na Resolução nº 213/CONSUN/UNIR/2020. Nos casos omissos, as decisões serão tomadas pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos às instâncias superiores.
Art. 18. A partir da publicação deste Edital e suas alterações como os demais comunicados, serão no sítio do Campus Vilhena www.vilhena.unir.br e pelo SEI Processo nº 23118.002961/2021-70.
Art. 19. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 30 de março de 2021.
Prof. Francisco Emanoel Silveira
Presidente
Prof. Isaac Araujo Costa Filho
Membro Titular
Prof. Luciano de Sampaio Soares
Membro Titular
Téc. João Paulo Barroso
Membro Titular
Marco Antonio Alevato Julio
Membro Discente
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO EMANOEL SILVEIRA, Docente, em 31/03/2021, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ISAAC COSTA ARAUJO FILHO, Docente, em 31/03/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DE SAMPAIO SOARES, Docente, em 31/03/2021, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO BARROSO, Membro da Comissão, em 31/03/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Alevato Julio, Usuário Externo, em 31/03/2021, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0637446 e o código CRC 404DD401. |
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I CRONOGRAMA
ITEM |
ATIVIDADE |
Data |
I. |
Publicação do Edital no sítio www.vilhena.unir.br |
30 de março de 2021 |
II. |
Apresentação de recurso ao edital pelo e-mail eleicao.vilhena@unir.br |
05 de abril de 2021 |
III. |
Divulgação dos recursos contra o edital e publicação do edital revisado no sítio www.vilhena.unir.br |
07 de abril de 2021 |
IV. |
Período de inscrições dos candidatos pelo e-mail eleicao.vilhena@unir.br |
09 de abril de 2021 até 23h59min. |
V. |
Credenciamento de fiscal |
09 de abril de 2021 até 23h59min. |
VI. |
Análise e divulgação das inscrições homologadas www.vilhena.unir.br |
13 de abril de 2021 |
VII. |
Apresentação de recurso contra inscrições pelo e- |
15 de abril de 2021 |
VIII. |
Publicação da decisão sobre recurso interposto e homologação final das inscrições no sítio www.vilhena.unir.br |
17 de abril de 2021 |
IX. |
Campanha eleitoral |
A partir de 19 de abril até as 21h00min do dia 17 de maio de 2021 |
X. |
Regularização de acesso ao SIGAA |
Até as 18h00min. do dia 17 de maio de 2021 |
XI. |
Cadastramento de eleitores/votantes |
10 de maio até as 23h59min |
XII. |
Eleição pelo Sistema de Eleições da UNIR - SiE |
18 de maio de 2021, das 09h00min até as 21h00min |
XIII. |
Apuração do resultado da eleição |
Até 19 de maio de 2021 |
XIV. |
Divulgação do resultado da eleição no sítio www.vilhena.unir.br |
Até 20 de maio de 2021 |
XV. |
Apresentação de recursos contra o resultado eleição. Eleicao.vilhena@unir.br |
Até 21 de maio de 2021 |
XVI. |
Divulgação da decisão dos recursos sobre o resultado www.vilhena.unir.br |
Até 24 de maio de 2021 |
VII. |
Resultado Final da Eleição |
25 de maio de 2021 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VICE-DIRETOR(A) CAMPUS VILHENA
Eu, , docente do quadro permanente da Fundação Universidade Federal de Rondônia, portador(a) do CPF n. , SIAPE n. lotado no Campus de Vilhena, no Departamento de venho solicitar registro de candidatura no processo de Consulta à Comunidade Acadêmica para vaga de Vice-Diretor(a) do Campus Vilhena-UNIR e declaro satisfazer e acatar todas as exigências previstas no EDITAL nº 001/2020 e que, se integrante da lista tríplice aceitar a nomeação para o cargo a que estou concorrendo.
Vilhena, ____ de________ de 2021.
Assinatura do(a) candidato(a)
Referência: Processo nº 23118.002961/2021-70 | SEI nº 0637446 |
Criado por 74416405200, versão 1 por 74416405200 em 31/03/2021 13:41:32.
Fonte: UNIR