Publicado em: 16/04/2021 13:55:19
Processo eleitoral para escolha de chefia e vice chefia
EDITAL Nº. 001/2021 DELL/2021
Processo nº 23118.002633/2021-73
EDITAL Nº. 001/2021
Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha de chefia e vice chefia do Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL, NOS TERMOS REGIMENTAIS.
A Comissão de consulta à comunidade acadêmica para os cargos de Chefia e Vice Chefia do Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL, Campus Vilhena, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), instruída pela Ordem de Serviço nº 02/2021, processo SEI nº 23118.002633/2021-73, sendo composta pelo Técnico João Paulo Barroso (Presidente da comissão), Professora Maria do Socorro Torres e da discente Elayne Barbosa da Silva, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, em seu art. 40 e Resolução 015/2001/CONSAD.
EDITAL Nº. 01/DELL/2021, DE 16 de abril 2021
A Comissão designada pela Ordem de Serviço nº 02/2021, processo SEI nº 23118.002633/2021-73, para realizar a consulta para a Chefia e Vice Chefia do Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL, do Campus de Vilhena, para o período de 2021/2023:
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha de Chefia e Vice Chefia do Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL do Campus de Vilhena, com base na Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, no que couber.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Compete à Comissão de Consulta:
I – coordenar e organizar o processo de consulta, especialmente a votação e a apuração dos resultados;
II – elaborar o Edital de consulta à comunidade acadêmica;
III – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de candidaturas;
b) os casos de inelegibilidade; e
c) as impugnações e recursos interpostos;
IV – dar publicidade aos atos processuais tomados pela Comissão de Consulta e publicar a relação das candidaturas;
V – providenciar o material necessário à consulta, exceto quaisquer materiais que se refiram às campanhas dos(as) candidatos(as);
VI – credenciar os(as) fiscais, indicados pelos candidatos(as);
§ 1º As decisões e outros comunicados da Comissão de Consulta serão publicados pelo sítio eletrônico da Universidade Federal de Rondônia – UNIR Campus Vilhena no endereço http://www.dell.unir.br/.
§ 2º O processo de Consulta obedecerá ao cronograma proposto no ANEXO I.
DAS CANDIDATURAS
Art. 3º. Poderá candidatar-se ao cargo de Chefia ou Vice Chefia de Departamento, o/a docente que pertence à carreira de Magistério Superior, em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado no Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL-Vilhena.
DAS PESSOAS VOTANTES
Art. 4º. Poderão votar docentes e técnicos/as administrativos lotados/as no DELL – Vilhena bem como estudantes regularmente matriculados/as no curso de Letras, do Campus de Vilhena.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições serão feitas pela pessoa interessada, por meio de formulário de inscrição, conforme modelo constante nos Anexos II e III deste Edital, entre os dias 20 a 22 de abril de 2021 até 18h até às 21h, via e-mail eleicaodellvilhena@unir.br
§ 1º. Não será homologada inscrição de candidato/a que não obedeça ao disposto no art. 3º do presente Edital, ou cujo/a interessado/a esteja cumprindo penalidade administrativa.
§ 2º. As inscrições homologadas serão publicadas no dia 23 de abril de 2021 até 23h59min, no sítio eletrônico do DELL-Vilhena: http://www.dell.unir.br/
§ 3º. A impugnação somente será feita com base neste Edital e na Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001.
§ 4º. Os/as candidatos/as cujas inscrições forem homologadas poderão fazer campanha junto à comunidade acadêmica de 01/05 a 25/05/2021 encerramento 23h59min de 2021, respeitando as vedações expressas nas alíneas: a, b, c e d; do art. 13, da Resolução 015/2001/CONSAD, bem como a atual conjuntura pandêmica.
§ 5º. É vedada a inscrição de um/a candidato/a em mais de um cargo.
§ 6º. É vedada, na inscrição, a identificação de candidatos/as por chapas.
DA CAMPANHA
Art. 6º O período de propaganda tem seu início e encerramento fixados no Cronograma da Consulta, estabelecido no ANEXO I deste Edital.
Parágrafo único. No período de campanha é vedado:
1. Utilizar spray de tinta e/ou fixar propagandas com cola ou outro material que possa deteriorar o patrimônio público da UNIR;
2. Receber contribuição financeira e/ou material de pessoa jurídica;
3. A disseminação de informações com teor falso.
DA VOTAÇÃO
Art. 7º. A votação será uninominal, direta, facultativa, secreta e de forma on-line pelo Sistema de Eleição - SiE. http://sistemas.unir.br/eleicao/pages/login.xhtml) no dia 26 de maio de 2021, das 09h00min até as 21h00min.
§ 1º O/a eleitor/a deverá acessar o sistema com o login e senha do SIGAA e Seguir as seguintes instruções:
1. ao autenticar o acesso, deverá clicar na opção “Votar”. Em seguida será exibida a tela indicando todas as eleições as quais o/a eleitor/a está apto/a a votar;
2. na coluna de ações, o/a eleitor/a deverá clicar em “Votar”, e será exibida uma tela à esquerda com os nomes dos/as candidatos/as e seus respectivos códigos. Na mesma tela o/a eleitor/a deverá digitar em “Código do Candidato” o código referente ao/à candidato/a de escolha;
3. ao digitar o código do/a candidato/a serão exibidos nome e cargo para o qual o/a candidato/a concorre.
O/A eleitor/a deverá verificar as informações e, se os dados estiverem em conformidade, clicar em “Confirmar”;
4. se houver erro, o/a eleitor/a deverá clicar em “Corrigir”;
5. após concluir o voto, será exibida uma tela com o voto registrado. Se todas as informações estiverem corretas, o eleitor deve clicar em “Confirmar”. Feito isso será exibida uma Caixa de Diálogo e para confirmar o voto, o/a eleitor/a deverá clicar em “Sim”;
6. ao clicar em “Sim” e confirmar o voto, será exibido o comprovante de voto que pode ser impresso ou arquivado, caso seja preferência do/a eleitor/a.
§ 2º Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica que inviabilizem acesso ao Sistema de Eleição - SiE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção.
§ 3º A Autenticação é realizada no SIGAA, portanto, Membros da Equipe de Eleição, candidatos/as e Votantes devem possuir acesso regularizado ao Sistema (Login e Senha). No momento do acesso, alguns/mas usuários/as podem ser direcionados à tela de recuperação de senha, que deverá ser renovada para liberar o acesso de votação.
Art. 8 º. O cadastro de eleitores/as será feito apenas uma vez, antes do período de votação. Portanto, para participar da eleição, é necessário possuir acesso regularizado ao SIGAA (login e senha).
Art. 9 º. O voto é secreto e não poderá ser efetuado por outrem. Ressalte-se que os votos serão efetuados sob forma eletrônica com login pelo SIGAA, para cada categoria e invioláveis, sendo o acesso pessoal e intransferível.
DA APURAÇÃO
Art. 10. A apuração será realizada pela Comissão de Consulta à Comunidade, a partir dos relatórios do Sistema de Eleição – SiE. O processo de apuração será realizado por intermédio da ferramenta google meet cujo o link será disponibilizado no sítio virtual http://www.dell.unir.br/, para o acompanhamento em tempo real.
§ 1º Os trabalhos de totalização serão iniciados imediatamente após o encerramento do prazo de votação, por meio da fórmula prevista no artigo 19 da Resolução 015/CONSAD/2001, utilizando e até a quinta casa decimal, quando for o caso.
§ 2º No caso de empate entre os(as) candidatos(as), será considerado vencedor(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) do quadro da Fundação Universidade Federal de Rondônia, persistindo o empate, o(a) mais idoso(a) e, ainda persistindo o empate, o(a) de posição mais elevada na carreira docente.
Art. 11. A consulta terá a proporção de 70% de votos do segmento docente, 15% de votos do segmento técnico-administrativo e 15% do segmento discente.
§ 1º A totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela seguinte fórmula:
VC = [(VSV/2 + VDC) x PD] + (VA x PA) + (VT x PT)
Sendo:
VC = Votação corrigida do(a) candidato(a) junto aos três segmentos.
VDC = Votação do(a) candidato(a) junto aos docentes da carreira.
VSV = Votação do(a) candidato(a) junto aos professores temporários, substitutos e visitantes.
VA = Votação do(a) candidato(a) junto aos discentes.
VT = Votação do(a) candidato(a) junto aos técnico-administrativos.
PD = (0,70 x Total global de eleitores/as votantes)/Total de docentes votantes de carreira + VSV/2.
PA = (0,15 x Total global de eleitores/as votantes)/Total de discentes votantes.
PT = (0,15 x Total global de eleitores/as votantes)/Total de técnico-administrativos votantes.
Onde: “Total Global de eleitores/as Votantes” representa a somatória do número total de docentes, técnico-administrativos/as e discentes.
DOS RECURSOS
Art. 12. Os recursos relativos ao processo de consulta poderão ser interpostos exclusivamente junto à Comissão de Consulta, via e-mail: eleicaodellvilhena@unir.br e serão julgados nos prazos estabelecidos no cronograma, ou até 72h, para os casos omissos do Edital.
Art. 13. O recurso deverá conter os argumentos objetivos com a devida fundamentação legal e os respectivos comprovantes daquilo que se quer recorrer ou provar sob pena de recusa peremptória da solicitação.
§ 1º A Comissão de Consulta proferirá o resultado de recursos, conforme cronograma do ANEXO I.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A consulta acadêmica do DELL-Vilhena segue integralmente o disposto na Resolução nº 015/CONSAD/UNIR/2001. Nos casos omissos, as decisões serão tomadas pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos às instâncias superiores.
Art. 15. A partir da publicação deste Edital e suas alterações como os demais comunicados, serão no sítio do DELL-Vilhena http://www.dell.unir.br.
Art. 16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Consulta, por maioria.
Art. 17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Téc. Administrativo João Paulo Barroso – Presidente da Comissão
Professora Maria do Socorro Gomes Torres – Membro
Representante Discente: Elayne Barbosa da Silva – Membro
Vilhena, 16 de abril de 2021.
ANEXO I
CRONOGRAMA
ITEM/ATIVIDADE/DATA
I. Publicação do Edital no sítio http://www.dell.unir.br/ 16 de abril de 2021
II. Apresentação de recurso ao edital pelo e-mail eleicaodellvilhena@unir.br 19 de abril de 2021, até as 23h59min.
III. Divulgação dos resultado dos recursos interpostos contra o edital e publicação do edital pós-recurso no sítio http://www.dell.unir.br/ 21 de abril de 2021
IV. Período de inscrições das candidaturas pelo e-mail eleicaodellvilhena@unir.br De 20 a 22 de abril de 2021 até 18h
V. Análise e divulgação das inscrições deferidas e indeferidas http://www.dell.unir.br/ 23 de maio de 2021 até 23h59min.
VI. Apresentação de recurso contra a análise das inscrições e-mail eleicaodellvilhena@unir.br 26 de abril de 2021 até 18h00.
VII. Divulgação da decisão sobre recurso interposto e homologação final das inscrições no sítio http://www.dell.unir.br/ 27 de abril de 2021 até as 23h59min.
VIII. Campanha eleitoral De 01/05 a 25 de maio/2021 Encerramento 23h59min.
IX. Cadastramento de eleitores(as)/votantes 20 de maio das 8h00 até as 18h00
X. Eleição pelo Sistema de Eleições da UNIR - SiE https://sistemas.unir.br/eleicao/pages/login.xhtml 26 de maio de 2021, das 09h00min até as 21h00min
XI. Apuração do resultado da eleição 27 de maio de 2021,
XII. Divulgação do resultado preliminar da eleição no sítio http://www.dell.unir.br/ 27 de maio de 2021
XIII. Apresentação de recursos contra o resultado eleicaodellvilhena@unir.br 31 de maio de 2021 até 23h59min.
XIV. Divulgação da decisão dos recursos sobre o resultado http://www.dell.unir.br/ 01 de junho de 2021
XV. Resultado Final da Eleição http://www.dell.unir.br/ 02 de junho de 2021
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A CANDIDATURA À CHEFIA DO Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL
Eu, __________________________________________________, docente do quadro permanente da Fundação Universidade Federal de Rondônia, portador(a) do CPF nº. _________________________, SIAPE nº. _______________ lotado/a no Campus de Vilhena, no Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL venho solicitar registro de candidatura no processo de Consulta para vaga de Chefia do Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL e declaro satisfazer e acatar todas as exigências previstas no EDITAL nº 001/2021.
___ de _________ de 2021.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A CANDIDATURA À VICE CHEFIA DO Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL
Eu, __________________________________________________, docente do quadro permanente da Fundação Universidade Federal de Rondônia, portador(a) do CPF nº. _________________________, SIAPE nº. ______________ lotado/a no Campus de Vilhena, no Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL venho solicitar registro de candidatura no processo de Consulta para vaga de Vice Chefia do Departamento Acadêmico de Estudos Linguísticos e Literários - DELL L e declaro satisfazer e acatar todas as exigências previstas no EDITAL nº 001/2021.
___ de _________ de 2021.
Assinatura do(a) candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO BARROSO, Presidente da Comissão, em 16/04/2021, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ELAYNE BARBOSA DA SILVA, Usuário Externo, em 16/04/2021, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARIA DO SOCORRO GOMES TORRES, Docente, em 16/04/2021, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Fonte: UNIR/DELL