Publicado em: 06/10/2021 07:24:09
Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena
A Comissão de Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus de Vilhena, instruída pela Portaria Nº 13/2021/SEC-VHA/CVHA/UNIR - divulga o edital para consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena bem com ata da reunião e cronograma previsto.
Todos documentos também estão no processo SEI 23118.005903/2021-06
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Ata da Primeira reunião comissão assinada Click para baixar
Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena
A Comissão de Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus de Vilhena, instruída pela Portaria Nº 13/2021/SEC-VHA/CVHA/UNIR - Comissão de Consulta para a escolha do Diretor e Vice-Diretor do Campus de Vilhena, na forma da Lei nº. 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto-Lei nº. 1.916, de 23 de maio de 1996; Decreto-Lei nº. 6.264, de 22 de novembro de 2007, e considerando o teor da Resolução nº 213/CONSUN/UNIR/2020, de 08 de junho de 2020, que estabelece normas gerais de consulta à comunidade para escolha de diretor(a) e vice-diretor(a) de Campi e revoga a Resolução 037/CONSUN;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar aberto o processo de Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), sendo que os referidos cargos terão mandato de quatro anos conforme o Art. 35 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 2º. Compete à Comissão de Consulta:
I – coordenar e organizar o processo de consulta, especialmente a votação e a apuração dos resultados;
II – elaborar o Edital de consulta à comunidade acadêmica;
III – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de candidaturas;
b) os casos de inelegibilidade; e
c) as impugnações e recursos interpostos;
IV– dar publicidade aos atos processuais tomados pela Comissão de Consulta e publicar a relação das candidaturas;
V – providenciar o material necessário à consulta, exceto quaisquer materiais que se refiram às campanhas dos(as) candidatos(as);
VI – credenciar os fiscais, indicados pelo(a) candidato(a);
VIII – os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão de consulta.
§ 1º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por maioria.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º. Poderão concorrer aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) os docentes pertencentes à carreira de magistério superior ocupantes dos cargos de Professor Titular, de Professor Associado, Nível 4, ou que sejam portadores do título de doutor com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado.
Art.4º. O pedido de inscrição de candidatura deverá ser realizado por meio eletrônico, com o preenchimento de formulário próprio, ANEXO – II do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena, e posterior envio a partir de um e-mail institucional da UNIR do(a) candidato(a) para o e-mail consulta2021vilhena@unir.br no período (dia e horário) estabelecido no ANEXO – I do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena. No mesmo e-mail com o pedido de inscrição de candidatura no formulário próprio, deverá conter arquivo com foto do(a)candidato(a) para identificação e poderá ser utilizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) no Sistema de Eleição (SiE).
§ 1º Todos os horários dispostos neste edital seguem o fuso horário de Rondônia.
§ 2º Serão nulas as inscrições fora do período estabelecido no ANEXO – I do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena.
§ 3º É vedada a inscrição em mais de um cargo.
§ 4º Não poderá candidatar-se docente que estiver cumprindo penalidade administrativa transitada e julgada.
§ 5º As inscrições de candidatos(as) que não preencherem os requisitos previstos nesta norma serão indeferidos pela Comissão.
Art. 5º. A Comissão de Consulta juntará à inscrição do interessado:
I. Certidão emitida pela Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) declarando o tempo de serviço e a inexistência de condenações transitadas em julgados, nos últimos cinco anos, nos assentamentos funcionais do(a) candidato(a);
II Certidão emitida pela Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares (CPPROD) indicando a inexistência de condenação administrativa transitada em julgado nos últimos cinco anos, decorrente de procedimento disciplinar.
III – O(A) candidato(a) que possuir condenação em primeira instância com pena de perda da função pública ou condenação administrativa decorrente de procedimento disciplinar nos últimos cinco anos terá sua candidatura indeferida.
Art. 6º. Caso não haja candidatos(as) inscritos no prazo estabelecido, a comissão de consulta publicará um edital de dilação de prazo de inscrição e, caso persista a ausência de inscrições, restituirá o processo ao presidente do Conselho do Campus UNIR/Vilhena da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Art. 7º. Em caso de candidatura única, o número de votos válidos deve ser maior que a soma dos votos brancos e nulos.
Parágrafo único. Caso isso não ocorra, o processo deverá ser restituído ao presidente do conselho competente, que deverá deflagrar um novo processo de consulta em até 90 dias.
DOS FISCAIS
Art. 8º. Cada candidato(a) poderá indicar até 1 (um) fiscal e seu suplente, para acompanhar o processo de consulta.
§ 1º Para solicitar credenciamento, o(a) candidato(a) deverá manifestar interesse e enviar nome e CPF do fiscal pelo e-mail consulta2021vilhena@unir.br;
§ 2º O pedido de credenciamento de fiscais obedecerá ao período (dia e horário) estabelecido no ANEXO – I do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021;
§ 3º A publicação da homologação dos fiscais também será no período (dia e horário) estabelecido no ANEXO – I do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021;
§ 4º A escolha de fiscais não poderá recair em integrante da Comissão de Consulta;
§ 5º Poderão ser fiscais membros da comunidade universitária do Campus UNIR/Vilhena da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
DOS VOTANTES
Art. 9º. Serão considerados votantes:
I – Docentes da unir, em efetivo exercício nos termos do regime jurídico único, incluindo redistribuídos, aposentados, visitantes, substitutos e temporários que estejam com contrato vigente até o dia que for gerada a lista de votantes;
II – Servidores técnico-administrativos, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único, incluindo também os aposentados;
III – Discentes regularmente matriculados no sistema oficial de registro de controle acadêmico da instituição, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.
§ 1º Os votantes que pertencerem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto.
§ 2º Os votantes de que trata o Art. 9º devem ser vinculados ao Campus UNIR/Vilhena da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
DA VOTAÇÃO
Art. 10. Devido ao estado de saúde sanitária causado pela pandemia de Covid-19 não haverá votação manual.
Art. 11. A votação será uninominal, direta, facultativa, secreta e de forma on-line pelo Sistema de Eleição – SiE (Link disponível no sítio https://vilhena.unir.br do Campus de Vilhena na data prevista no ANEXO – I do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021) no dia e horário estabelecido no ANEXO – I do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021, pelo fuso horário de Rondônia.
§ 1º Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica que inviabilizem acesso ao Sistema de Eleição – SiE no dia da votação, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção até o limite das 24 horas do dia da votação.
§ 2º Em caso de não conclusão da votação até às 24 horas do dia da votação, marcar-se-á novo dia de votação.
§ 3º O eleitor deverá acessar o sistema com o login e senha do SIGAA e seguir as seguintes Instruções:
i. Ao autenticar o acesso, deverá clicar na opção “Votar”. Em seguida será exibida a tela indicando todas eleições as quais o eleitor está apto a votar;
ii. Na coluna de ações, o eleitor deverá clicar em “Votar”, e será exibida uma tela à esquerda com o(s) nome(s) do(as) candidato(as) e seus respectivos “Código do(a) candidato(a)”. Na mesma tela o eleitor deverá digitar em “Código do(a) candidato(a)” o código referente ao(à) candidato(a) de sua escolha;
iii. Ao digitar o código do(a) candidato(a) serão exibidos nome e cargo para o qual o(a) candidato(a) concorre. O eleitor deverá verificar as informações e, se os dados estiverem em conformidade, clicar em “Confirmar”;
iv. Se houver erro, o eleitor deverá clicar em “Corrigir”;
v. Após concluir o voto, será exibida uma tela com o voto registrado. Se todas as informações estiverem corretas, o eleitor deve clicar em “Confirmar”. Feito isso será exibida uma Caixa de Diálogo e para confirmar o voto, o eleitor deverá clicar em “Sim”;
vi. Ao clicar em “Sim” e confirmar o voto, será exibido o comprovante que pode ser impresso ou arquivado, caso seja preferência do eleitor.
§ 4º A Autenticação é realizada no SIGAA, portanto, Membros da Comissão de Consulta, Candidatos(as) e Votantes devem possuir acesso regularizado ao Sistema SIGAA (Login e Senha). No momento do acesso, alguns usuários podem ser direcionados à tela de recuperação de senha, que deverá ser renovada para liberar o acesso de votação.
§ 5º Caso ocorra algum problema de ordem técnica que não possibilite realizar ou concluir o processo de votação, o votante deverá entrar em contato com a Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI pelo e-mail dti@unir.br e/ou telefone: (69) 2182-2178.
DA APURAÇÃO
Art. 12. A apuração será realizada pela Comissão de Consulta à Comunidade, a partir dos relatórios do Sistema de Eleição - SiE.
§ 1º Os trabalhos de totalização serão iniciados imediatamente após o encerramento do prazo de votação, por meio da fórmula prevista no Art. 19 da Resolução 213/CONSUN/2020, utilizando-se até a quinta casa decimal, quando for o caso.
§ 2º No caso de empate entre os(as) candidatos(as), será considerado vencedor(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) do quadro da Fundação Universidade Federal de Rondônia; persistindo o empate, o(a) mais idoso(a) e, ainda persistindo o empate, o(a) de posição mais elevada na carreira docente.
Art. 13. A apuração dar-se-á segundo a legislação vigente. A totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela Comissão, cabendo a esta apresentar o número de votos de cada candidato(a) por segmento, obedecendo ao critério de 70% (setenta por cento) para docentes, 15% (quinze por cento) para técnicos administrativos e 15% (quinze por cento) para discentes.
A totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela seguinte equação:
VC=[(VSV/2+VDC)X PD]+(VA X PA)+ (VT X PT)
Onde:
VC = Votação corrigida do(a) candidato(a) junto aos três segmentos;
PD = Peso do segmento docente;
VDC = Votação do(a) candidato(a) junto aos docentes da carreira;
VSV = Votação do(a) candidato(a) junto aos professores temporários, substitutos e visitantes;
VA = Votação do(a) candidato(a) junto aos discentes;
PA = Peso do segmento discente;
VT = Votação do(a) candidato(a) junto aos técnicos-administrativos;
PT = Peso do segmento dos técnicos-administrativos;
PD=0,70× Total global dos eleitores votantes Total de docentes votantes de carreira+VSV2
PA=0,15×Total global dos eleitores votantes Total de discentes votantes
PT=0,15×Total global dos eleitores votantes Total de técnicos-administrativos votantes
§ 1° -"Total Global dos eleitores votantes" representa a somatória de votantes a saber, todos os servidores docentes, técnico-administrativos e alunos que efetivamente compareceram às urnas e consignaram seus votos, sendo vedado computar o total de eleitores que não votaram.
§ 2° - A expressão "votantes" no denominador representa todos os eleitores que efetivamente compareceram às urnas e consignaram seus votos, sendo vedado computar o total de eleitores que não votaram.
DA CAMPANHA
Art. 14. O período de propaganda tem seu início e encerramento estabelecido no ANEXO – I do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena.
Parágrafo único. É vedado ao(às) candidato(as) na campanha eleitoral:
Agir de forma a dificultar ou impedir o desenvolvimento dos trabalhos científicos e administrativos da UNIR;
Realizar atos de campanha que danifiquem o patrimônio da UNIR, tais como pichações em paredes muros ou pisos, fixação de material de campanha com cola, ou outros semelhantes;
Utilizar recursos financeiros e patrimoniais da UNIR, dentre os quais materiais de consumo utilizados para impressão de material de campanha;
Receber contribuição financeira e/ou material de pessoa jurídica;
Disseminar informações com teor falso.
DOS RECURSOS
Art. 15. Os recursos relativos ao processo de consulta poderão ser interpostos exclusivamente junto à Comissão de Consulta, via e-mail consulta2021vilhena@unir.br no período (dia e horário) estabelecido no ANEXO – I do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021, e serão julgados nos prazos estabelecidos no cronograma, ou até 72h para os casos omissos do Edital.
Art. 16. O recurso deverá conter os argumentos objetivos com a devida fundamentação legal e os respectivos comprovantes daquilo que se quer recorrer ou provar sob pena de recusa peremptória da solicitação.
§ 1º A Comissão de Consulta proferirá o resultado de recursos, conforme o período (dia e horário) estabelecido no ANEXO – I do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 17. A comissão de consulta não organizará debates, ficando essa atividade reservada à comunidade acadêmica.
Art. 18. A Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena segue integralmente o disposto na Resolução nº 213/CONSUN/UNIR/2020. Nos casos omissos, as decisões serão tomadas pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos às instâncias superiores.
Art. 19. As informações a partir da publicação deste Edital e suas alterações como os demais comunicados, serão publicados no sítio https://vilhena.unir.br do Campus de Vilhena/RO da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Art. 20. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena/RO, 04 de outubro de 2021
ANEXO – I Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena |
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CRONOGRAMA |
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ITENS |
ATIVIDADES |
DATAS (ANO: 2021) |
I. |
Publicação do Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena, no sítio: https://vilhena.unir.br |
06/outubro (quarta-feira) |
II. |
Interposição de recursos ao Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária, pelo e-mail: consulta2021vilhena@unir.br |
08/outubro (sexta-feira) |
III. |
11/outubro (segunda-feira) |
|
IV. |
Início do período de inscrições dos(as) candidatos(as) à Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena pelo e mail: consulta2021vilhena@unir.br |
12/outubro (terça-feira) |
V. |
Fim do período de inscrições dos(as) candidatos(as) à Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena |
15/outubro (sexta-feira) |
VI. |
Análise das inscrições Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena |
18/outubro (segunda-feira) |
VII. |
21/outubro (quinta-feira) |
|
VIII. |
Interposição de recursos contra às Inscrições Homologadas pelo e-mail: consulta2021vilhena@unir.br |
22/outubro (sexta-feira) |
XIX. |
25/outubro (segunda-feira) |
|
X. |
Solicitação de Credenciamento de Fiscal pelo e-mail: consulta2021vilhena@unir.br |
25/outubro (segunda-feira) |
XI. |
Divulgação da Homologação do Credenciamento de Fiscal, no sítio: https://vilhena.unir.br |
27/outubro (quarta-feira) |
XII |
Regularização de acesso ao SIGAA |
28/outubro (quinta-feira) |
XIII. |
Sorteio do Número do(a) Candidato(a) que será o “Código do(a) candidato(a)” para Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena, na sala virtual na plataforma Google Meet, link: https://meet.google.com/cku-ovtx-fcs |
29/outubro (sexta-feira) |
XIV. |
Divulgação do Número do(a) Candidato(a) para Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena, no sítio: https://vilhena.unir.br |
01/novembro (segunda-feira) |
XV. |
Início da Campanha dos(as) Candidatos(as) Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena |
16/novembro (terça-feira) |
XVI. |
Cadastramento de eleitores/votantes |
16/novembro (terça-feira) |
XVII. |
Divulgação do link do Sistema de Eleições (SiE) - UNIR para a Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena, no sítio: https://vilhena.unir.br |
23/novembro (terça-feira) |
XVIII. |
Fim da Campanha dos(as) Candidatos(as) Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena |
30/novembro (terça-feira) |
XIX. |
Dia da Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena pelo Sistema de Eleições (SiE) – UNIR |
01/dezembro (quarta-feira), das 09h00 às 21h00 |
XX. |
Apuração da Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena, no sítio: https://vilhena.unir.br |
01/dezembro (quarta-feira), após o encerramento da votação |
XXI. |
Divulgação do Resultado da Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena, no sítio https://vilhena.unir.br |
01/dezembro (quarta-feira), após o encerramento da votação |
XXII. |
Interposição de recursos ao Resultado da Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena, pelo e-mail: consulta2021vilhena@unir.br |
02/dezembro (quinta-feira) |
XXIII. |
Divulgação da(s) interposição(ões) contra o Resultado da Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena, no sítio: https://vilhena.unir.br |
03/dezembro (sexta-feira) |
XXIV. |
Homologação do Resultado da Consulta à Comunidade Universitária de Vilhena, no sítio: https://vilhena.unir.br |
06/dezembro (segunda-feira) |
ANEXO – II
EDITAL Nº 01/2021 Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena.
REGISTRO DE CANDIDATURA
Eu, _________________________________________________________________, CPF Nº: ________________, docente pertencente à carreira de Magistério Superior na UNIR, SIAPE N° ________ ocupante do cargo de Professor(a): __________________________, com Título de:__________________; Solicito a minha candidatura no Processo de Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena para:
( ) Diretor;
( ) Vice-Diretor;
Do Campus UNIR/Vilhena, e declaro satisfazer todas as exigências previstas no Edital Nº 01/UNIR/VHA/2021 – Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Campus UNIR/Vilhena.
Contatos:
Telefone: ____________________________________________________________.
e-mail institucional:_____________________________________________________.
Vilhena/RO, ____ de _____________ de 2021.
Assinatura: __________________________________________________________.
Fonte: UNIR/VLH