Publicado em: 16/10/2017 14:15:23
Decisão da Justiça Federal mantém inalterada composição do CONSEA
Sentença prolatada pela juíza federal substituta Laís Durval Leite, no dia 5 de outubro, negou o pedido formulado em mandado de segurança pelo professor Júlio Cesar Barreto Rocha, docente da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), visando a impedir a posse de integrantes do Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), sob o argumento de que a Associação dos Docentes da UNIR (Adunir) não havia participado do pleito eleitoral.
Após a devida tramitação, com oportunidade de manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que nada acrescentou, verificou-se também a perda do prazo para que o interessado se manifestasse.
Por fim, em face da comprovação pela UNIR de que a posse dos membros do conselho já havia ocorrido, a magistrada entendeu que houve perda do objeto da demanda, com consequente ausência superveniente, ou subsequente, do interesse de agir, que é um pressuposto fundamental para se pleitear alguma coisa em juízo.
Arquivo:
Fonte: Unir