Publicado em: 21/11/2017 15:05:02
Justiça Federal indefere suspensão e eleições para o CONSEA e o CONSAD seguem normalmente
Em decisão proferida ontem, 20, a juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, indeferiu o pedido da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia (Adunir), cujos dirigentes pretendiam suspender liminarmente as eleições para a composição do Conselho Acadêmico (CONSEA) e do Conselho de Administração (CONSAD) que ocorrem hoje, 21, e amanhã, 22, conforme convocação feita pela Reitoria.
A magistrada, em sua decisão, afirmou não vislumbrar a ofensa a qualquer direito Iíquido e certo, conforme exige o Código de Processo Civil, pois a convocação segue a tradição e o costume, já que inexiste previsão normativa expressa que resguarde a competência privativa da Adunir para dirigir os trâmites da eleição, ou que impossibilite a atribuição desse mister para outra instância, a exemplo do que ocorreu na eleição de 2015.
A juíza considerou também que, conforme consta, a Direção da Adunir tomou ciência em 15 de setembro de que os procedimentos para a eleição seriam conduzidos pela Presidência, mas, ainda assim, intentou realizar eleições no dia 25 de outubro por sua conta e risco, à revelia do próprio Regimento Geral da Associação, já que em seu artigo 5º, este não prevê realização de eleições dentre as suas atribuições.
O reitor Ari Ott, cientificado da decisão da Justiça Federal na manhã desta terça-feira, declarou que se trata apenas de um incidente isolado, que manifestamente não representa o consenso da comunidade universitária, haja vista a quantidade de candidatos inscritos no processo eleitoral convocado legitimamente pela presidência dos Conselhos.
A decisão judicial está disponível no arquivo abaixo.
Fonte: Unir