Publicado em: 10/05/2018 08:55:44
Divulgada cartilha da AGU com condutas vedadas a agentes públicos nas eleições de 2018
A Administração Superior da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) divulga a edição 2018 da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), com informações básicas sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2018.
O objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas esferas da federação, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral.
A cartilha traz um rol de condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições.
Algumas condutas já estão sendo vedadas desde 1º de janeiro de 2018, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, segundo a Lei nº 9.504/97.
Com 60 páginas, a cartilha é dividida por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.
A cartilha traz orientações específicas a respeito das condutas vedadas pela legislação eleitoral e pela Lei Complementar nº 101/2000, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral.
Segundo as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.
“A Advocacia-Geral da União, enquanto Função Essencial à Justiça e competente para consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, cabe velar pelo estrito respeito da Constituição da República e das leis em vigor no país, por todos os cidadãos, especialmente pelos agentes públicos”, ressalta a cartilha.
A cartilha destaca ainda que as instituições devem criar uma “cultura de respeito à norma constitucional, destacando-se, no processo eleitoral, a necessária deferência aos princípios democrático e republicano”.
Leia a íntegra da cartilha neste link ou no arquivo abaixo.
Grupo de trabalho
A AGU criou também um grupo de trabalho responsável por uniformizar entendimentos e esclarecer dúvidas sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. A intenção é oferecer assessoramento jurídico adequado aos órgãos da administração federal direta e indireta que tenham dúvidas não esclarecidas pela cartilha.
O Diretor do Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos da AGU, Rafael Rossi, explica que o colegiado não altera a competência de outros órgãos responsáveis pelo assessoramento jurídico. “A intenção é que o grupo seja a esfera última de entendimento, responsável pela voz final da AGU em matéria eleitoral, bem como a represente em eventos, seminários, palestras e demais demandas que dizem respeito ao tema”, diz.
As demandas de instituições e agentes públicos federais serão triadas pelo e-mail eleicoes2018@agu.gov.br. O grupo, formado por representantes de cada órgão superior da AGU, promoverá reuniões quinzenais para debater temas controversos.
Downloads:
Condutas Vedadas aos Agentes Publicos Federais em Eleicoes 2018
Fonte: UNIR