Publicado em: 09/07/2018 08:31:53
Comunicação de órgãos públicos federais sofrerá alterações durante período eleitoral
A comunicação dos órgãos federais sofrerá alterações durante o período eleitoral de 2018 no Brasil. A partir deste sábado, 7 de julho de 2018, quando começa o período eleitoral no país, as atividades de comunicação da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), bem como das demais Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), deverão seguir as diretrizes de divulgação das Instruções Normativas nº 1 e 2 da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, e demais legislações referentes ao pleito eleitoral. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.
De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido.
A medida afeta a veiculação de notícias no portal principal da UNIR (www.unir.br) e demais páginas sob o domínio unir.br, nos informativos e nas mídias sociais institucionais, assim como a realização de ações de divulgação institucional, entre outros.
Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculados à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
Exemplos de publicações que serão afetadas são a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externos à UNIR envolvidos nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.
Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa, assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social.
Outra medida afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, é permitida a utilização apenas das marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República(secom.eleições@presidencia.gov.br).
Mais informações:
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
Perguntas Frequentes
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Modelos de publicidades permitidas e proibidas
*Com informações da Agecom/UFSC.
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Fonte: UNIR