Publicado em: 01/08/2018 08:43:36
COMUNICADO sobre Programação de Férias de Servidores da UNIR
A Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica aos servidores e demais interessados:
Considerando o princípio da supremacia do interesse público,
Considerando o princípio da continuidade do serviço público,
Com a finalidade de garantir o funcionamento contínuo das atividades administrativas e acadêmicas e dos órgãos suplementares no âmbito desta Instituição, solicitamos especial atenção no sentido de programar as férias dos servidores, observando-se as seguintes regras:
1. Conciliar o interesse do servidor ao da Instituição, observando os períodos de intensa atividade em cada unidade organizacional, principalmente as acadêmicas, com vistas a evitar a solução de continuidade à comunidade;
2. Não permitir que a quantidade de servidores em gozo de férias simultâneas, ultrapasse 1/3 (um terço) de servidores lotados em cada unidade organizacional, ficando sob a responsabilidade das suas chefias imediatas, o cumprimento de tal dispositivo;
3. Determinar a programação das férias dos docentes (efetivos e temporários), obrigatoriamente, durante o período de recesso acadêmico, assegurando assim, o funcionamento contínuo das atividades de ensino, pesquisa e extensão, observando-se sempre o calendário acadêmico;
4. Determinar que os titulares de Cargo de Direção – CD e Função Gratificada – FG programem suas férias de forma a não coincidir com as férias dos respectivos substitutos legais, sob pena de possíveis responsabilizações administrativas;
5. Orientar a servidor que programe seu período de férias de forma criteriosa, informando somente o período em que tiver certeza de que poderá usufruí-la.
6. As férias programadas e autorizadas pelos servidores docentes em desacordo com as orientações deste comunicado, não serão homologadas e deverão ser devolvidas pela Coordenadoria Registros e Documentos ao interessado e à Chefia Imediata para reprogramação.
7. Fica delegada a competência para a interrupção de férias aos Diretores de Núcleo, de Campi, Pró-Reitores, por meio da Portaria n° 508/2018/GR/UNIR, de 19/07/2018, publicada no Boletim de Serviço n° 060, de 24/07/2018, p.6.
Ressalta-se que as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou Eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima de cada unidade, ou seja, Núcleo, Campi, Pró-Reitorias e Reitoria, sobre as férias relativas aos servidores que lhes são vinculados. Neste caso, a solicitação deverá ser encaminhada pela autoridade competente (Diretor de Núcleo, de Campi, Pró-Reitor ou Reitor) à Coordenadoria Registros e Documentos, por meio do e-mail ferias@unir.br com os motivos da interrupção.
Cabe a cada Diretor de Núcleo, de Campi, Pró-Reitor ou mesmo Reitor a avaliação do motivo da interrupção, não sendo obrigatório o deferimento da solicitação.
As demais recomendações constantes no Ofício-Circular nº. 482/DRH/PRAD de 20.10.2015 e o Comunicado PRAD de 20.10.2015 permanecem inalterados.
Downloads:
Orientacao - Normativa n 10 - 2014
Fonte: UNIR