Publicado em: 23/10/2018 17:01:52
Nota explicativa sobre auxílios e bolsas oferecidos pela PROCEA
A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) da Fundação Universidade federal de Rondônia (UNIR), informa que, no período de 27 de agosto a 14 de setembro, os alunos da UNIR tiveram a oportunidade de concorrer, em concordância com os Editais 04 e 05/2018/PROCEA, aos auxílios e bolsas oferecidos pela PROCEA. A primeira etapa do processo foi constituída pela realização das inscrições, por meio de formulário eletrônico, no período de 27/08/2018 a 2/09/2018, e a segunda etapa mediante a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, no período de 3 a 14/09/2018.
Todos os auxílios desses editais serão custeados pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). O Programa foi instituído a partir da Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação (MEC) e, em 2010, passou a funcionar por meio do Decreto nº 7.234/2010.
Sua finalidade é ampliar as condições de permanência dos discentes na Educação Superior, com vistas a garantir condições mínimas para um melhor desempenho acadêmico e possibilitar também a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, evitando o aumento dos índices de evasão dos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No âmbito da UNIR, o programa foi regulamento pela Resolução 178/CONSAD, de 2/6/2017, a qual definiu os critérios para a concessão dos auxílios.
A Fundação Universidade Federal de Rondônia possui trajetória semelhante às condições de garantia de permanência dos alunos. Levando em consideração os dados indicados pelos pedidos de auxílios e bolsas nos anos de 2017 e 2018, pode ser aferido que o valor da renda de corte, considerada limite para as solicitações vem diminuindo vertiginosamente, o que demonstra a situação de inteira fragilidade econômica de grande parcela dos alunos que ingressam na UNIR, conforme pode ser constatado no quadro abaixo, referente ao processos de seleção do Campus de Porto Velho e campi do interior:
Em análise às informações de modo isolado no processo de seleção do Campus de Porto Velho, e mais detalhadamente pelas modalidade de auxílios, também chega-se à mesma conclusão, segundo os dados do gráfico a seguir.
[1] Há repetição de alunos nas inscrições, pois esses podem se inscrever para mais de uma modalidade de auxílio.
[2] O cálculo da renda para a concessão dos auxílios é sempre per capta, isto é, o resultado da soma da renda dos integrantes da família dividido pelo quantitativo de pessoas que sobrevivem dessa mesma renda.
Em 2017, a partir dos dados gerados pela equipe da Assistência Estudantil, a renda de corte para o auxílio na modalidade acadêmico foi de R$ 208,00 per capita. Já em 2018, este valor baixou para R$ 140,00 per capita. Ao ser considerado o número de alunos que pleitearam os auxílios, nessa modalidade, em Porto Velho, a título de exemplo, chega-se a um número de 1296 alunos. Destes, após as análises documentais, 1066 estão aptos a receberem os benefícios.
Entretanto, de acordo com os editais de 2018 e os recursos disponíveis pelo PNAES, apenas 150 desses discentes podem ser beneficiados pelo auxílio acadêmico em Porto Velho, o que significa um déficit de 916 bolsas, ou seja, 916 alunos que atendem ao critério de renda, mas ficaram desassistidos por falta de auxílios/recursos disponíveis. Ao se considerar que para pleitear os auxílios e bolsas da Assistência Estudantil têm preferência os estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou particular com bolsa, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 1.431), observa-se que a diferença entre o limite mínimo estabelecido de renda per capita pelo Decreto PNAES e a realidade per capita dos alunos inscritos em 2018 é bastante inferior. Importa destacar ainda que, em muitos casos, os alunos solicitantes não têm renda per capita para comprovar, o que é chamado de renda zero, fazendo com que a média de renda seja ainda menor.
Por esse motivo, nem todos os alunos inscritos dentro da renda per capita mínima exigida em edital são beneficiados com os auxílios e bolsas. A PROCEA leva em consideração as comprovações de renda mínima e faz a distribuição a partir dos critérios previstos em edital.
Para averiguar situações supostamente fraudulentas quanto à documentação apresentada, a partir das denúncias que podem ser encaminhadas para o e-mail: assuntosestudantis@unir.br, a equipe de assistentes sociais da PROCEA realizará visitas domiciliares com a intenção de regularizar qualquer benefício indevido. Em caso de documentação fraudada ou a omissão de informações, serão tomadas as medidas cabíveis.
Assim, com vistas a fortalecer e ampliar o alcance da Política de Assistência Estudantil da Fundação Universidade Federal de Rondônia, é necessário que a comunidade acadêmica conheça melhor o programa PNAES, sua importância e sua trajetória institucional no âmbito do MEC, para que sejam defendidos os valores estratégicos dessa Política de permanência em âmbito local e nacional.
O PNAES é atualmente responsável por garantir minimamente a consolidação do projeto de democratização do Ensino Superior, promovendo a continuidade das políticas abrangentes de ampliação do acesso e permanência do aluno vulnerável socioeconomicamente. Deste modo, as universidades, além dos recursos advindos do programa, devem garantir condições para que esta ampliação se dê em nível desejado e condizente com as demandas cada vez mais crescentes. Dessa forma, é imprescindível o aumento de investimentos para a ampliação dos quadros docentes e de técnicos, infraestrutura, novas tecnologias pedagógicas, planejamento e gestão. Atualmente, na maioria das universidades públicas do país, a Política de Assistência Estudantil, realizada por meio do PNAES revelou-se uma das poucas garantias de permanência do aluno em processo de exclusão social, principalmente por fatores socioeconômicos no Ensino Superior.
Além dessa conscientização, é necessário também que a UNIR siga pleiteando mais recursos para que seja possível seguir beneficiando os alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio dos auxílios transporte, alimentação, moradia, creche e acadêmico, oferecidos atualmente, contribuindo assim com a permanência dos alunos na universidade pública gratuita, mais inclusiva e de qualidade.
Para mais informações referentes aos auxílios e bolsas, basta acessar www.procea.unir.br
Fonte: UNIR